Em 2024, o imposto sucessório para proprietários estrangeiros em Portugal é caracterizado por vários aspetos fundamentais. Este guia fornece as informações essenciais necessárias para entender e navegar pelos regulamentos atuais, destacando isenções, ativos tributáveis, regras de herança e opções de planejamento imobiliário.
Embora o imposto sucessório tenha sido abolido em Portugal, um imposto de selo (Imposto do Selo) de 10% se aplica às heranças. Este imposto de selo aplica-se apenas a imóveis localizados em Portugal, como imóveis e outros ativos locais. Os imóveis e ativos localizados no estrangeiro não estão, portanto, sujeitos a este imposto em Portugal, o que pode ser uma vantagem significativa para os proprietários estrangeiros.
Os herdeiros legitimários, incluindo cônjuge, filhos, netos, pais e avós, estão isentos do imposto de selo sobre heranças. Isto significa que estes herdeiros diretos não pagarão o imposto de selo de 10% sobre o imóvel herdado em Portugal. Esta isenção destina-se a reduzir a carga fiscal sobre as famílias e facilitar a transferência de riqueza entre familiares.
O imposto sucessório em Portugal aplica-se exclusivamente aos bens localizados em território português. Imóveis, contas bancárias e outros ativos localizados em Portugal estão sujeitos a imposto de selo, enquanto os imóveis localizados no exterior não. Isso oferece flexibilidade para proprietários estrangeiros que possuem ativos espalhados por vários países.
A lei portuguesa impõe restrições à distribuição de bens para os residentes. Uma parte fixa da herança, geralmente pelo menos 50%, deve ser transmitida aos herdeiros diretos, ou seja, cônjuges e filhos. Esta regra do herdeiro forçado destina-se a proteger os interesses dos familiares próximos, mas pode ser contornada se o falecido tiver redigido um testamento declarando que a lei sucessória do seu país de origem se aplica à sua herança.
Os estrangeiros têm a opção de fazer um testamento em Portugal e optar por ter a lei sucessória de seu país de origem regendo sua herança. Esta opção permite contornar a regra do herdeiro forçado português e distribuir os bens de acordo com a vontade do falecido. Recomenda-se aconselhamento jurídico especializado para garantir que o testamento esteja em conformidade com as leis locais e internacionais.
Em caso de venda de um imóvel herdado em Portugal, o herdeiro terá de pagar imposto sobre mais-valias. A taxa e os termos deste imposto variam de acordo com o período de tempo em que a propriedade foi mantida e seu valor. É importante consultar um especialista em impostos para entender as implicações exatas e otimizar a gestão tributária da venda.
Os proprietários estrangeiros também devem considerar as implicações fiscais de seu país de origem. Por exemplo, os cidadãos do Reino Unido podem estar sujeitos ao imposto sucessório do Reino Unido sobre os seus ativos mundiais, mesmo depois de residirem em Portugal durante vários anos. Para evitar a dupla tributação, podem ser necessárias medidas específicas. O aconselhamento jurídico e tributário adequado é essencial para navegar por essas complexidades internacionais e garantir a conformidade com as diferentes jurisdições fiscais.
Mudar-se para Portugal como proprietário estrangeiro oferece muitas vantagens, mas entender as especificidades do imposto sucessório é crucial para um planejamento imobiliário eficaz. Ao levar em consideração isenções, regras de herança e opções de planejamento, você pode garantir uma transição tranquila e otimizar a gestão de seu patrimônio.